quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

SICONV - Orientações aos Proponentes/Convenentes de projetos

Para o controle das transferências voluntárias da União, o Governo Federal instituiu o Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses (SICONV), ferramenta que irá imprimir mais eficiência, agilidade e, especialmente, mais transparência ao processo de liberação de recursos para estados, municípios e organizações não-governamentais.

Além de garantir controle preciso por parte dos ministérios e demais órgãos da estrutura do Poder Executivo Federal, o SICONV possibilita que qualquer cidadão possa acompanhar o andamento de um convênio e cobrar dos responsáveis o correto encaminhamento do processo.

O SICONV está disponível no Portal dos Convênios (www.convenios.gov.br) e atende às exigências do Decreto nº 6.170/2007, que determinou as novas regras para a celebração de parcerias com a União, e dos instrumentos que o regulamentam. Desde do mês de setembro de 2008, os interessados em manter qualquer convênio com os órgãos do Governo Federal necessitam se cadastrar.

As instituições públicas, estaduais e municipais, e as entidades privadas sem fins lucrativos que buscam o apoio financeiro do Ministério da Cultura - recursos orçamentários e do Fundo Nacional da Cultura -, por meio de convênios, para a realização de projetos culturais também precisam estar cadastradas no SICONV. Para ver a matéria na íntegra, acesse o endereço abaixo:

http://www.cultura.gov.br/site/2009/01/08/siconv/

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